Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Companhia aérea é condenada a indenizar família por overbooking

    Publicado por Adriano Parizotto
    há 6 anos

    Empresa terá de pagar R$ 18 mil de indenização por danos morais.

    O 2ºJuizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou uma companhia aérea a pagar R$ 18 mil de indenização por danos morais para os três autores do Processo nº 0600864-76.2017.8.01.0070, por má prestação de serviço ao vender passagens para uma família em voo que já estava lotado.

    Na sentença, publicada na edição nº 6.023 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.57), o juiz de Direito Marcos Thadeu escreveu: “a conduta da ré enseja indenização aos autores nos termos do art. , incisos VI e VII, e caput do art. 14 do CDC, que contemplam a sua efetiva prevenção e reparação”.

    Conforme é relatado nos autos, o casal adquiriu passagens para eles e seu filho, mas no dia da viagem foram impedidos de embarcar por causa de overbooking, e conforme eles alegaram a empresa só foi apresentar uma solução três horas depois, colocando-os no voo do dia seguinte.

    Sentença

    O juiz de Direito titular da unidade judiciária, Marcos Thadeu, iniciou a sentença constatando que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Importante registrar que o litígio originou-se de relação de consumo existente entre as partes e, portanto, deverá ser resolvido à luz do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90)”, escreveu o magistrado.

    Assim, rejeitando os argumentos apresentados pela defesa da empresa, de que a companhia atendeu os passageiros, o juiz de Direito julgou procedente os pedidos dos autores, condenando a empresa aérea pela falha na prestação de serviços.

    Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

    Fonte: TJAC e AASP: www.aasp.org.br

    • Sobre o autorAdvocacia Empresarial
    • Publicações28
    • Seguidores6
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações137
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/companhia-aerea-e-condenada-a-indenizar-familia-por-overbooking/534117634

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)