Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Estado deve fornecer home care a idosa com Alzheimer

    Publicado por Adriano Parizotto
    há 6 anos

    Decisão é da 7ª Câmara de Direito Público.

    A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o Poder Público deverá fornecer atendimento domiciliar (home care) a idosa portadora de Alzheimer. Sua curadora ingressou com ação solicitando tratamento domiciliar, com acompanhamento de enfermeiro 24 horas e tratamento fisioterápico três vezes por semana.

    O Estado alegava que não possuía condições estruturais e financeiras para arcar com o atendimento e que o Município de Tanabi prestava o serviço de home care com financiamento do SUS.

    Em seu voto, o relator do caso, desembargador Luiz Sergio Fernandes de Souza, afirmou o fato de o município fornecer o serviço não afasta a obrigação do Estado. “A atuação no campo das ações e serviços relativos à saúde envolve obrigação solidária, de sorte que à administrada é dado exigir a prestação de qualquer dos entes integrantes da Federação.”

    O magistrado também destacou que “eventual problema orçamentário ou burocrático do Estado nem de longe se pode sobrepor às garantias e direitos fundamentais da pessoa humana”. E completou: “A autora trouxe aos autos relatórios médicos, cuja autoridade em nenhum momento foi contestada, dando conta das necessidades específicas da paciente, pelo que imprescindível se mostra a presença de profissionais especializados para atendimento domiciliar, tanto quanto a realização das sessões de fisioterapia prescritas”.

    Participaram do julgamento os desembargadores Moacir Andrade Peres e Sérgio Coimbra Schmidt. A votação foi unânime.

    Apelação nº 1001867-53.2016.8.26.0615

    Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

    Fonte: TJSP - www.aasp.org.br

    • Sobre o autorAdvocacia Empresarial
    • Publicações28
    • Seguidores6
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações160
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estado-deve-fornecer-home-care-a-idosa-com-alzheimer/534378804

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Notíciashá 6 anos

    Estado deve fornecer home care a idosa com Alzheimer

    Juliano Costa da Silva, Advogado
    Notíciashá 9 anos

    Justiça do MS condena Município ao fornecimento de Home Care para paciente com AVC

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-53.2016.8.26.0615 SP XXXXX-53.2016.8.26.0615

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-77.2015.4.04.7118 RS XXXXX-77.2015.4.04.7118

    Fabio Mendes Paulino, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Transferência de empregados entre empresas do mesmo Grupo Econômico

    2 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Muito bem analisado e acertada decisão do juiz!!

    Espero que mais pessoas ingressem na justiça e busquem as garantias constitucionais que nos são devidas, afinal falta de dinheiro não é, se fossem não teriam roubado bilhões e bilhões de reais, então que se virem agora, tributos nos pagamos, queremos serviços que o Estado nos deve. continuar lendo

    Não se anime, o Município irá recorrer e o STJ/STF vão reformar esse acórdão pelo bem da PEC da limitação do gasto público. continuar lendo